Sara Moreira suspensa seis meses

Quarta, 21 Dezembro 2011
Sara Moreira suspensa seis meses

Conselho de Disciplina da FPA já se pronunciou.

Depois do caso ocorrido em Daegu, Sara Moreira terá agora de aguardar até Março para poder voltar às competições. 

Num processo que passou por várias fases, o desenlace foi agora divulgado pela Federação Portuguesa de Atletismo, cuja Direcção “congratula-se com o fato de ter sido demonstrada a inocência da atleta Sara Moreira, que referimos uma vez mais, tem sido uma desportista exemplar em todas as suas vertentes”.

Sara Moreira, viu a sua pena contar como mínima pela IAAF, que aplicou seis meses de suspensão. Numa situação de doping, mesmo que involuntário, os atletas têm sido sempre penalizados, uma situação que desde cedo a atleta considerou injusta, voltando a considerar após conhecida a pena : “fiquei triste quando soube que me iriam aplicar seis meses, porque sei que ainda me faltam dois meses e meio”. Ao mesmo tempo, a suspensão não apanhou a fundista portuguesa de surpresa, apesar de considerar que provou tudo o que tinha a provar.

Esta pena irá permitir, caso o seleccionador nacional o considere, a participação no Mundial de pista coberta, em Março. “Gostava de ir lá”, disse ao Atleta-Digital a atleta Sara Moreira, que agora só pensa em treinar para o Verão onde está certa a sua participação nos Jogos Olímpicos de Londres, o seu grande objectivo nesta época.

Relembre-se que a suspensão de Sara Moreira resulta da deteção de Metilhexaneamina, na amostra de urina recolhida durante o Mundial de Ar Livre. Desta forma o seu resultado em Daegu foi anulado e a suspensão definida entre 8 de Setembro de 2011 e 7 de Março de 2012. Com a suspensão a portuguesa fica apenas de fora das competições de clube, as Taças dos Clubes Campeões Europeus de Estrada e Corta-Mato e de todas as competições nacionais de pista coberta, além de toda a época de Corta-Mato.

Na primeira reacção da atleta, a mesma considera que é inocente, mesmo com esta pena atribuída, que acaba por ser o mal menor para um atleta que é detectado com substâncias dopantes, neste caso provocado por um suplemento alimentar.

Todo a cronologia do processo de Sara Moreira será amanhã divulgada no Atleta-Digital

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Comentarios (7)add feed
banido : AC
Eu não compreendo como esta atleta apanha 6 meses e os atletas masculinos apanham 2 anos no caso do Nuno Costa e do Eduardo Mbengani. É triste ver coisas destas no atletismo
Será que os critérios para homens é diferente do das mulheres?
Dezembro 21, 2011
... : Helder (France)
Eduardo Mbengani e Nuno Costa acusaram EPO...
Dezembro 22, 2011
... : Zeca Monge
Andar à porrada deu o meu castigo...
Dezembro 22, 2011
... : rcca
A atleta não tem razão quando diz que devia no seu entender ser absolvida, dado que se ler o regulamento internacional e nacional, rapidamente percebe que não havia outra alternativa.
O regulamento diz que o atleta é responsável por qualquer substancia proibida detectada dentro do seu organismo, seja ingerida consciente ou inconscientemente.
O teatro feito pela Fpa compreende-se forma de proteger a atleta da opinião publica que é muito rápida a julgar e emitir juízos de valor e rapidamente iria a catalogar de Dopada, apesar de a famosa conferencia imprensa ter sido de uma desonestidade intelectual enorme.
Era obrigação de quem recomendou o produto de saber que tinha a substancia em causa, era de conhecimento comum que o tinha.
Agora em relação as declarações da atleta de que os produtos deviam ser controlados, é uma estupidez, a lista só existe para quem pratica um desporto federado, um cidadão normal não tem de ter estas obrigações.
As substancias são proibidas não porque fazem mal à saúde, mas porque melhoram a performance e dão uma vantagem competitiva sobre quem não consumiu. Porque se for este o caso o Alcool o tabaco, etc... fazem mal e não são proibidos.



PS- apesar de a WADA ter colocado a Nicotina como substancia sobre vigilancia(como está a cafeina) e estar a financiar estudos sobre o impacto da substancia na performance, com vista a colocar la na lista.

Dezembro 22, 2011
Porca miseria : italiano
Em Itália diriam: "PORCA MISERIA!" (com aqueles jeitos de mão mesmo à italiani)
Dezembro 22, 2011
felicidade : joão
"A Agência Mundial Antidopagem (AMA) decidiu mudar a classificação da metilhexaneamina, substância encontrada nas urinas de Rui e Mário Costa. Em 2010, aquele produto está catalogado como “substância não específica”, passando, no próximo ano, a ser “substância específica”. A alteração permite que, a partir de 2011, qualquer atleta que prove ter ingerido aquela droga sem saber – alegação dos irmãos Costa – possa ser ilibado ou beneficiar de uma pena reduzida.

Os regulamentos de 2010 implicam que um controlo positivo com metilhexaneamina tenha no máximo um abatimento de um ano à pena de suspensão, o que poderá levar Rui Costa e Mário Costa a ficarem afastados da competição durante um ano.

A substâncias não específicas são aquelas que, por norma, só podem ser ingeridas com intenções dopantes, pois não são usadas para qualquer tratamento médico. Está neste caso a metilhexaneamina, que não tem aplicações terapêuticas há algumas décadas. A confirmada presença desta droga em suplementos alimentares, sem que os desportistas saibam que estão a ingeri-la, deverá estar na base da mudança decidida pela AMA "

ent mas se o "top launch"já foi acusado como composto contaminado pelos irmaos Costa em 2010.. e eles foram castigados 1 ano......

1 ano depois outra atleta
com a mesma desculpa
com o mesmo produto.. desfruta de 6 meses??

não admira que ela esteja feliz... a mentira colou bem !

Viva ao doping!!
Dezembro 26, 2011
... : ls
uma vergolha, a aplicaçao deste castigo, não é um exemplo na luta contra o doping, mais uma vez digo, há atletas que passam ao lado de uma punição, outros levam um castigo de 2 anos para a mesma situação, como pode haver justiça quando há dois pesos e duas medidas, faz isto é que ninguem vai mais acreditar na justiça da federação, pois neste caso estava muito condicionada
Dezembro 26, 2011
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